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Institui o Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita

01/02/2011 | Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 014/11.

Institui o Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser levado a efeito em 12 de junho e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Araraquara o Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser levado a efeito em 12 de junho, integrando o calendário oficial do Município de Araraquara.

Art. 2º Na data de conscientização da cardiopatia congênita, a que se refere o artigo 1º, poderão ser realizados seminários reuniões, palestras, ou outros eventos de esclarecimento, com especialistas do assunto.

Art. 3º O evento de que trata esta lei poderá ser realizado anualmente em outra data da semana do dia 12 de junho, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.

Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.  

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

JUSTIFICATIVA
    
O projeto de lei ora apresentado possui como objetivo de conscientizar a população sobre a cardiopatia congênita.

A cardiopatia congênita é a doença na qual há anormalidade da estrutura ou função do coração, que está presente no nascimento, mesmo que descoberta muito mais tarde.

São diversos os tipos e sintomas desta doença. Os tipos podem ser, dentre outros, a Comunicação Interatrial e a Comunicação Interventricular, e como sintomas detecta-se a ocorrência de falta de ar, o braqueteamento digital (dedos em forma de baqueta de tambor), a sudorese e cansaço para as mamadas (neonatal) e modificações no formato do tórax, etc.

O presente projeto serve para alertar as pessoas para que busquem o diagnóstico e o tratamento precoce a fim de correção dos defeitos estruturais decorrentes da cardiopatia congênita, que pode ser, desde a intervenção intra-útero, quando diagnosticado na gravidez, ou cirurgia e tratamentos com medicações específicas.

Segundo a ONG  Organização Não-Governamental Associação de Apoio à Criança Cardiopata – AACC Pequenos Corações, é o defeito congênito mais comum e umas das principais causas de óbito relacionadas à malformações congênitas. Dados divulgados pela referida ONG dão conta de que no Brasil nascem aproximadamente 25 mil cardiopatas por ano, ou seja, a cada 100 bebês nascidos vivos, 1 é cardiopata, e destes 25 mil, pelo menos 50% necessitarão de uma cirurgia cardíaca antes do primeiro ano de vida, mas infelizmente apenas 8 mil conseguem chegar à cirurgia. Este total anual de cardiopatas representa número 8 vezes maior do que a Síndrome de Down. Daí também a relevância deste projeto no sentido de chamar a atenção das autoridades para o problema.

Por outro lado, segundo o site www.abaixoassinado.org, a data escolhida, e já institucionalizada em diversos países do mundo como nos Estados Unidos, é uma adaptação para o nosso Dia dos Namorados, visando maior efetividade na campanha com os corações simbólicos já expostos em todo o comércio e meios de comunicação.

Certamente, o Dia Municipal da Conscientização da Cardiopatia Congênita representará uma oportunidade para as famílias de cardiopatas compartilharem experiências e informações com o público e com a mídia, tornando este defeito congênito publicamente conhecido.

Estes são, pois, os motivos que justificam o presente projeto de lei.

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