Início | Projetos de Lei | Proíbe a comercialização e uso de cerol

Proíbe a comercialização e uso de cerol

28/07/2005 | Projetos de Lei

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 050/05.
Acrescenta Anexo I, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), dispondo sobre a proibição de comercialização e uso de "cerol" e produtos similares em linhas ou fios e dá outras providências.
Artigo 1º – A Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), passa a vigorar com o seguinte Anexo:
Anexo I
Da proibição de comércio e uso de "cerol" e produtos similares em linhas ou fios
Artigo 1º – Ficam proibidos no Município de Araraquara, o uso, a industrialização, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de "cerol" ou de qualquer material similar com a finalidade de ser usado em linhas ou fios para serem utilizados em pipas, papagaios ou pandorgas.
§ 1º – Entende-se por cerol ou qualquer material similar, toda substância que, independente de sua composição ou mistura de cola com vidro ou mármore moído, atribua à superfície aplicada, propriedade cortante ou lácero-cortante.
§ 2º – Entende-se por pipa, papagaio ou pandorgas, qualquer artefato aerodinâmico cuja eficiência dependa do suporte de fio ou linha para sua efetividade.
Artigo 2º – Constituem vedadas as seguintes condutas, sem prejuízo das proibições do artigo anterior:
I – uso de papagaios, pipas e pandorgas em pistas de rolamento de veículos ou em espaço público servido por cabos aéreos de energia elétrica;
II –  o uso de papagaios, pipas e pandorgas em terraços, lajes ou em locais com risco de acidentes.
Artigo 3º – A criança ou adolescente que for flagrado na prática dessa atividade em desatendimento ao "caput" dos artigos 1º e 2º, será encaminhado ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis em relação aos pais ou responsáveis, além da apreensão de todo o material utilizado.
Artigo 4º – As pessoas físicas e jurídicas que infringirem as disposições dos artigos 1º e 2º, além da apreensão do material, estarão sujeitas ao pagamento de multa estipulada pela municipalidade.
Artigo 5º – O Poder Público deverá realizar campanhas periódicas de conscientização dos malefícios ocasionados com o uso do "cerol".
Parágrafo Único – A obtenção de recursos aos fins delineados no "caput" deste artigo, poderá advir de parcerias realizadas com o setor privado e demais entidades governamentais.
Artigo 6º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Veja outros artigos

Possibilita a transmissão das sessões da Câmara pela internet
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /10. Altera o artigo 152, da Resolução 313, de 18 de...
Institui Programa de Regulamentação do Transporte de Carroças; de Proteção aos Animais Tracionados e de Correção Ambiental
PROJETO DE LEI N.º 010/02. Institui Programa de Regulamentação do Transporte de Carroças; de...
Institui a Campanha Municipal “Cidadão Contra a Dengue”
PROJETO DE LEI Nº 007 /02. Dispõe sobre a Campanha Municipal "Cidadão Contra a Dengue" e...
Institui o Programa de Adoção de Praças Públicas, Áreas Verdes e outras Áreas de Uso Comum
PROJETO DE LEI Nº 134/06.                        ...
Obriga a realização de avaliação oftalmológica na rede municipal de ensino, a partir da pré-escola
 PROJETO DE LEI Nº 137/02. Dispõe sobre a obrigatoriedade de Avaliação...
Alterações para isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araraquara
PROJETO DE LEI Nº 259/17 Altera a Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013. Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei nº 8.008, de...
Autoriza o Executivo Municipal a implantar o Programa de Amparo ao Idoso
PROJETO DE LEI Nº 177/01. Artigo 1º- Fica o Poder Público Municipal, autorizado a implantar,...
Obriga a instalação de painéis opacos junto aos guichês de caixa das agências dos bancos
 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 015/10. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação...
Institui o Programa de Regulamentação do Transporte de Carroças; de Proteção aos Animais Tracionados e de Prevenção Ambiental
PROJETO DE LEI Nº 166/13. Institui o Programa de Regulamentação do Transporte de Carroças;...

Pin It on Pinterest