
“A lei foi criada e regulamentada pela Prefeitura em 2008, mas notamos que essa prática de escrever com letras algumas vezes difícil de compreender continua comum nos receituários médicos e odontológicos da rede pública municipal de saúde”, diz a vereadora Juliana Damus lembrando que a legislação prevê que as receitas devem ser datilografadas, digitadas ou escritas em letra de forma, sem abreviações. A receita deve constar ainda a dosagem dos medicamentos e a duração total do tratamento.
O receituário deve incluir o nome e o endereço do paciente, além da data e a assinatura do profissional, endereço do seu consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho Regional. Para a parlamentar, uma receita escrita com letra ilegível ou de forma não clara pode levar o paciente a utilizar o medicamento errado ou, até mesmo, a dosagem incorreta podendo gerar problemas graves e prejudicando o seu estado de saúde.