Por Hamilton G. P. Mendes
O projeto de lei que dispõe sobre a proibição do ingresso ou permanência de pessoas nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, usando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face ou que dificulte a identificação do usuário, elaborado pela vereadora Juliana Damus (PP), no início do ano, recebeu parecer favorável por parte Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e já foi protocolado pela parlamentar na Secretaria da Câmara, de onde segue para apreciação das comissões.
De acordo com o documento, o projeto desenvolvido por Juliana insere-se no campo “polícia de costumes”, pois objetiva controlar um comportamento social, que é a entrada de pessoas usando capacetes e gorros em estabelecimentos públicos e privados. O parecer ressalta ainda que segundo a repartição de competências constitucionais, cabe ao município legislar sobre assuntos de interesse local, inserindo-se nesse tema o estabelecimento de certas restrições a comportamentos e atividades particulares com o objetivo de manter a ordem e paz social.
A notícia do parecer de constitucionalidade da matéria emitido pelo IBAM foi comemorada pela vereadora, já que no início do ano dois outros pareceres apontavam no sentido contrário, o que obrigou Juliana a desistir de apresentar o projeto para votação no legislativo local. Na época, ela contatou a deputada federal Aline Corrêa (PP), amiga de longa data, que gostou muito da idéia e ingressou com a matéria na Câmara dos deputados, onde, em caso de aprovação, a lei terá alcance nacional.
“A chegada do parecer favorável do IBAM muda tudo. Protocolei o projeto na Secretaria e ela já está com as comissões para estudos. Agora é aguardar sua chegada em plenário, onde esperamos a aprovação por parte dos colegas vereadores e sua implementação na cidade. Caso o outro projeto – apresentado por Aline Corrêa – também passe pela Câmara Federal, melhor, porque todas as cidades brasileiras passarão a ter acesso a mais um instrumento para sua segurança”, afirmou a vereadora.
Caso, de fato, a matéria passe pelo crivo dos vereadores de Araraquara, ficará proibido o ingresso de pessoas nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, usando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. A lei também terá efeito em prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, mas se estiverem ocultando ou dificultando a identificação da pessoa também deverão ser retirados pelos usuários antes de adentrarem aos locais previstos na lei. Além disso, os estabelecimentos comerciais e os órgãos públicos deverão afixar em local visível placa informativa alertando sobre a proibição.