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Projeto que proíbe adoção de animais por quem já praticou maus-tratos é aprovado na Câmara

19/05/2020 | Defesa de Animais

Vereadora Juliana Damus é autora do Projeto de Lei Complementar

A Câmara Municipal de Araraquara aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 22/2019, de autoria da vereadora Juliana Damus (Progressistas), que impede a adoção de animais por pessoas que cometeram maus-tratos. Quem pratica maus-tratos ficará impedido de adotar por cinco anos a partir da data da infração.

A Lei de Crimes Ambientais considera conduta criminosa tais abusos, mas, de acordo com a vereadora, os casos ainda são frequentes no município. “Há um cadastro de todos os tutores multados por maus-tratos e infrações diversas na Gerência de Zoonoses e esses dados poderão ser utilizados para as finalidades do projeto. Infelizmente, muitas pessoas não são conscientes, por isso precisamos apelar para a força da lei”, frisou Juliana.

Define-se maus-tratos como sendo toda ação direta ou indireta, capaz de provocar privação de necessidades básicas, sofrimento físico. Medo, estresse, angústia, patologia ou até mesmo a morte do animal. Nesse sentido, na Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) está tipificado como crime no artigo 32 – “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

“Os animais de estimação estão presentes em metade dos lares brasileiros e, por grande parte dos cidadãos, são considerados como membros da família. Apesar da legislação de proteção, lamentavelmente, os casos de maus-tratos são frequentes. Estamos fazendo nossa parte no município e aguardamos que venha legislação federal para aumentar a pena e aplicar outras medidas de proteção”, assegurou Juliana.

O projeto apresentado pela vereadora Juliana Damus e aprovado na Câmara, foi feito em conjunto com a Comissão de Proteção Animal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presidida pela advogada Carolina de Mattos Galvão. O projeto passa a aguardar a sanção do Executivo, para se tornar definitivamente Lei no município.

Texto e foto: Imprensa da Câmara

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