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Abertura de crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de um castramóvel

31/01/2020 | Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 41/2020

Autoria da Prefeitura por indicação da vereadora Juliana Damus

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de um Castramóvel, conforme demonstrativo abaixo:

02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 Saúde
10.305 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.305.0078 Vigilância Em Saúde: O SUS Cuidando De Você
10.302.0078.2 Atividade
10.302.0078.2.173 Manutenção Das Atividades/Ações/Serviços Da Vigilância Em Saúde – VS R$ 150.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
FONTE DE RECURSO 05 – Transferências de convênios Federais – Vinculados

Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto por meio de superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 c.c. art. 73, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência de recursos vinculados à saúde transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde em 22 de abril de 2019, referentes ao bloco de investimento.

Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual – PPA), na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO RUBENS CRUZ”, 31 de janeiro de 2020.

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