PROJETO DE LEI Nº 41/2020
Autoria da Prefeitura por indicação da vereadora Juliana Damus
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de um Castramóvel, conforme demonstrativo abaixo:
02 | PODER EXECUTIVO | |||
02.09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
02.09.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||||
10 | Saúde | |||
10.305 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||
10.305.0078 | Vigilância Em Saúde: O SUS Cuidando De Você | |||
10.302.0078.2 | Atividade | |||
10.302.0078.2.173 | Manutenção Das Atividades/Ações/Serviços Da Vigilância Em Saúde – VS | R$ | 150.000,00 | |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||||
4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ | 150.000,00 | |
FONTE DE RECURSO | 05 – Transferências de convênios Federais – Vinculados | |||
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto por meio de superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 c.c. art. 73, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência de recursos vinculados à saúde transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde em 22 de abril de 2019, referentes ao bloco de investimento.
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual – PPA), na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO RUBENS CRUZ”, 31 de janeiro de 2020.