Acrescenta parágrafo único ao artigo 116, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara).
Artigo 1º- Ao artigo 116, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), fica acrescentado o seguinte parágrafo único:
"Artigo 116- ………………………………………………………….
Parágrafo único- Os passeios públicos a que se refere este artigo não poderão ser construídos com pisos lisos ou que venham assim a ficar em dias chuvosos, ficando vedada também a criação de degraus ou desníveis que possam ocasionar acidentes."
Artigo 2º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.