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Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araraquara

21/05/2013 | Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 107/13.

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araraquara e dá outras providências.

    Art. 1º Os concursos públicos dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações públicas do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município deverão prever, em seus editais, a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

    I – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 com endereço no município de Araraquara; e

    II – for membro de família com renda per capita de no máximo meio salário mínimo.

    § 1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

    I – indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

    II – declaração fornecida pelo órgão gestor municipal do CadÚnico que o cadastro da família está atualizado há menos de 24 meses e que a renda per capita declarada e constante no CadÚnico é igual ou menor do que meio salário mínimo per capita.

    § 2º O órgão ou entidade executor do concurso público poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico ou o sistema informatizado específico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

    § 3º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

    Art. 2º O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.

    Art. 3º Esta lei também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

    Este Projeto de lei justifica-se por estar em consonância com a situação financeira e socioeconômica de muitos cidadãos araraquarenses, que por carência de recursos, e mesmo habilitados intelectualmente, perdem grandes oportunidades e deixam de se inscrever em concursos oferecidos por órgãos públicos do município, por não terem condição de pagar os valores das inscrições.

    Nesse sentido é importante considerar que segundo estimativa divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de acordo com o Censo 2010 do IBGE o município de Araraquara possui 10.415 famílias em situação de pobreza com renda per capita de até meio salário mínimo.

    A isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos já é prevista em diversos municípios e estados do Brasil. Em alguns casos por iniciativa do Poder Executivo e em outros por iniciativa do Poder Legislativo.

    O governo federal no ano de 2008, determinou que todos os órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo Federal, ao realizarem concurso público, deverão prever nos editais a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no CadÚnico.

    O presente projeto ao estabelecer como critério para obtenção do benefício o limite de renda per capita de meio salário mínimo leva em consideração que essa faixa de renda per capita é tida como um dos mais aceitos parâmetros para a identificação da pobreza tanto pelo Governo Federal tanto como pelo Governo Estadual que a utiliza como referência para a seleção das famílias beneficiárias do seu programa de transferência de renda.

    O presente projeto visa garantir ao candidato sem recursos financeiros para pagamento da inscrição em concurso público no município de Araraquara a mesma oportunidade oferecida àqueles que podem pagar a inscrição.

    Por decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Poder Legislativo municipal pode tomar a iniciativa para legislar sobre matéria dessa ordem, já que ela não versa sobre matéria relativa a servidores públicos e sim sobre condição para se chegar à investidura em cargo público.

    Em razão do exposto e na certeza que a iniciativa possibilitará que muitos, hoje impossibilitados, tenham a oportunidade de concorrer a um cargo público através de concurso, peço o apoio das senhoras e dos senhores vereadores ao presente projeto.

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