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Lei do capacete – entenda

06/05/2020 | Panfleto, Utilidade Pública

Índices mostram claramente que a prática de roubos e outros crimes em estabelecimentos comerciais com o meliante usando capacete crescem gradativamente nos municípios e a vereadora Juliana Damus (PP) está atenta a este problema.

O projeto de lei nº 144/09, de sua autoria, foi aprovado na Câmara e determina que está expressamente proibido o ingresso ou permanência de pessoas nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, usando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face ou que dificulte a identificação do usuário. O projeto tem por objetivo a motivação à proteção de interesse local que é a segurança da comunidade, tendo em vista o alto índice de crimes ocasionados por pessoas que escondem seus rostos com capacetes para que obtenham êxito na prática do ilícito, sem que possam ser reconhecidas.

A Lei entrou em vigor no dia 4 de novembro de 2009 e o não cumprimento da proibição prevista nesta lei sujeitará o infrator à imposição de sanções pelos poderes competentes.

Cartazes devem ser fixados em estabelecimentos comerciais em locais visíveis ao público, indicando a proibição da entrada e permanência com capacetes.

 

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