PROJETO DE LEI Nº 219 /14.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º e altera o parágrafo 3°, da Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araraquara.
Art. 1º Ao artigo 2º, da Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013 que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araraquara fica acrescentado o seguinte parágrafo único:
Art. 2º […]
“Parágrafo único. O período de que trata este artigo não poderá ser inferior a 50% (cinquenta) por cento do prazo determinado para as demais inscrições, não podendo também ser inferior a 5 (cinco) dias”.
Art. 2º O artigo 3º, da Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta lei também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado e indeterminado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A matéria proposta é um ajuste de ordem técnica que melhora a execução da Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013, de autoria desta Vereadora, dando maior período para que os interessados possam solicitar a isenção do pagamento de taxas de inscrição, nos diversos concursos públicos municipais e nos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado e indeterminado.
tais ajustes são importantes para estabelecer um período mínimo de tempo para que as pessoas de baixa renda consigam comprovar os requisitos necessários evitando assim, que o estabelecimento de prazos mais curtos inviabilize a obtenção desse benefício por parte dos cidadãos.