Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de triagem auditiva neonatal, nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Município e dá outras providências.
Artigo 1º- Ficam as maternidades e todos os estabelecimentos hospitalares congêneres do Município de Araraquara obrigados a realizar triagem auditiva neonatal em todos os recém-nascidos.
Artigo 2º- A Prefeitura Municipal de Araraquara, através da Secretaria da Saúde, deverá ser comunicada dos casos positivos e encaminhá-los para o Centro de Reabilitação Municipal.
Artigo 3º- Caberá também a Secretaria da Saúde e Centro de Reabilitação, nos casos positivos, orientar a família quanto a melhor forma de tratamento e acompanhamento da deficiência auditiva diagnosticada.
Artigo 4º- Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental.
Artigo 5º- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A perda auditiva é uma das mais comuns anormalidades presentes no nascimento e, se não detectada, impede a aquisição de linguagem, fala e desenvolvimento cognitivo.
A perda auditiva bilateral, significa estar presente em aproximadamente, 1 a 3 em cada 1000 recém- nascidos sem risco, e aproximadamente 2 a 4 em cada 100 bebes de risco.
Atualmente, a média de idade de detecção de perda auditiva, significa está em torno dos 14 meses de vida.
O teste da orelhinha, ou exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, é o método mais moderno para o diagnóstico de problemas de surdez no recém- nascido.
O exame é feito no próprio berçário, com o bebê quieto e dormindo, de preferência com 48 horas de vida, antes da alta. Segundo especialistas, não apresenta contra-indicações, não incomoda e não acorda o bebê, tão pouco exige qualquer tipo de intervenção invasiva, e é absolutamente inócuo.
Estudos garantem que a detecção até os seis meses de idade propicia à criança o desenvolvimento social, comparável com crianças normais da mesma faixa etária. A realização de triagem auditiva neonatal de rotina é a única estratégia capaz de detectar precocemente perdas auditivas que irão interferir na qualidade de vida do indivíduo. Os primeiros seis meses de vida são decisivos para o desenvolvimento futuro da criança deficiente auditiva. A triagem auditiva neonatal deve consistir no rastreamento auditivo de todos os recém-nascidos antes da alta hospitalar.
Para maior eficácia de um programa de triagem, deve contar com:
. Triagem ou rastreamento auditivo;
. Diagnóstico Audiológico;
. Protetização ( Indicação, seleção e adaptação de prótese auditiva);
. Intervenção fonaudiológica e especializada em audiologia educacional
. Dentre as patologias possíveis de rastreamento ao nascimento, a surdez em bebês possui uma incidência bastante significativa, por exemplo:
. Fenilcetonúrica ( teste do pezinho)- 1: 10 000;
. Hipoterioidismo – 2,5: 10.000
. Anemia Falciforme – 2 : 10.000
. Surdez – 30: 10.000
Alguns fatores ou indicadores de riscos para a surdez são:
. História familiar de deficiência auditiva congênita; Infecção congênita: sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes.
. Anomalias crânio- facial, incluindo as alterações morfológicas de pavilhão auricular e conduto auditivo externo;
. Peso ao nascimento, menor a 1500 g;
. Hiperbilirrubinemia a nível exsanguíneo transfusão;
. Medicação ototóxica, incluindo mas não limitando-se aos aminoglícosídeos, utilizada ou não em associação aos diuréticos;
. Meningite bacteriana;
. Boletim apgar de 0-4 no primeiro minuto ou 0-6 no 5º minuto;
. Ventilação Mecânica por período menor a cinco dias;
. Síndromes associadas à deficiência auditiva condutiva ou neurossensorial.