PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /10.
Altera o artigo 152, da Resolução 313, de 18 de Dezembro de 2003, para possibilitar a transmissão das sessões da Câmara pela internet e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 152, § 1º e § 2º, da Resolução 313, de 18 de Dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152. As sessões da Câmara poderão ser irradiadas por emissora local e transmitidas, em tempo real, pela internet, desde que não onere os cofres municipais.
§ 1º Incumbe ao Presidente da Câmara manter entendimentos para retransmissão das sessões da Câmara por canal próprio de televisão, por emissora educativa, e por empresas de desenvolvimento e hospedagem de sites.
§ 2º Fica vedada a concessão de autorização para a transmissão ou retransmissão das sessões da Câmara Municipal de Araraquara por canal de televisão e por empresas de desenvolvimento e hospedagem de sites, excetuada a hipótese do parágrafo anterior".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.