Por José Conde Sobrinho
De autoria da vereadora Juliana Damus (PP), indicação apresentada e aprovada pelo plenário da Câmara Municipal, considera a baixa remuneração recebida pela corporação da PM, destaca o importante trabalho realizado pelos policiais militares na prevenção, fiscalização do trânsito além de salientar a importância de criação de incentivo para esses profissionais com a concessão de pró-labore através de projeto a ser formalizado pelo Executivo.
Assinala igualmente, que os policiais militares na atuação nessa área em atividade preventiva, é entendida como essencial para a diminuição de acidentes, e que, com o advento da “lei seca”, as atribuições de fiscalização foram intensificadas com o conseqüente aumento de responsabilidade dos policiais militares para a execução e cumprimento da referida lei.
“Considero – justifica a vereadora – que somente com o reconhecimento do trabalho, os profissionais são motivados a desempenhar com eficiência suas funções e esta pretendida retribuição financeira pelo índice do seu desempenho, se constitui em procedimento legal, já adotado em carreiras fiscais e outras da advocacia pública, cuja remuneração dos servidores destas áreas é composta por valores recolhidos pelos cofres públicos, graças ao desempenho do exercício de suas atribuições”, assinala Damus.
Acrescenta ainda a vereadora “que os policiais militares que atuam na fiscalização do trânsito, não possuem nenhum incentivo para este trabalho, não obstante a complexidade da atividade desenvolvida nesta área além da exigência de um domínio da legislação do trânsito”, completa.
Em seu documento, realça a importância na concessão do benefício mensal (pró-labore) aos policiais militares que totalizarem pelo menos 12 horas semanais na fiscalização no policiamento do trânsito/tráfego em vias, logradouros e estradas municipais. Ao oficiar o prefeito municipal, fazendo-lhe sentir a necessidade de encaminhar à Câmara Municipal um projeto que autorize a concessão do pró-labore, encaminha igualmente, como sugestão, projeto de lei já formalizado nesse sentido.