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Com proposta de economia, lei de Juliana Damus é sancionada e marca de Governo fica proibida em Araraquara

20/06/2016 | Diversos

Por Claudio Dias

Agora é oficial. Foi sancionada no final de semana a lei da vereadora Juliana Damus (PP) determinando o Brasão de Armas de Araraquara como símbolo exclusivo do Poder Público Municipal. Na prática, somente ele poderá estar presente nos prédios públicos, veículos oficiais e documentos. A prática acaba com a medida de que a cada novo mandato quem assume o Executivo costuma alterar as cores dos prédios públicos, além de definir uma nova logomarca justamente para marcar a administração contra a identificação visual do passado.

A lei da parlamentar minimiza gastos futuros e evita qualquer ato com o propósito partidário, pessoal ou particular de Governo. “Esse dinheiro poderá ser usado com saúde, educação e não mais em propaganda.”

Em maio do ano passado, a Câmara aprovou, mas o prefeito vetou o projeto. Desta vez, ele sancionou. A Lei entra em vigor produzindo efeitos, após 60 dias de sua publicação oficial.

E mais: ela não se aplica às obras, serviços e produção de bens, cuja prestação ou procedimento de aquisição, produção, construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação e afins que tenham sido iniciadas anteriormente.

O caso enquadra nos princípios da moralidade e impessoalidade não permitindo o uso pessoal e partidário da publicidade governamental com recursos dos cofres públicos. Com a mudança, estará proibida em Araraquara a utilização de qualquer tipo de símbolo, frases, mensagens, logomarca, nomes, imagens ou qualquer outro meio de identificação partidária, pessoal ou particular de governo juntamente com o brasão.

A medida vale também para autarquias, fundações, sociedades de economia mista municipal. Agora, somente será permitida a identificação visual quando se tratar de programas que estejam envolvidos o governo federal e estadual e o objeto assim exigir. Para Juliana Damus, o Brasão é suficiente para identificar o Poder Público, pois vincula-se ao município e não ao chefe do Executivo.

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