PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/18
Altera a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas), de modo a proibir, no Município de Araraquara, a perturbação do sossego público por meio de fogos de artifício ruidosos que excedam os níveis de som permitidos.
Art. 1º Acresça-se o parágrafo único ao art. 39 da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 39 ….
Parágrafo único. A disposição constante neste artigo não se aplica ao inciso VI do art. 37 deste Código.” (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 40 da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997.
Justificativa
De acordo com o que está estabelecido na Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997, artigo 37, inciso VI, “é proibido perturbar o sossego público com ruídos, algazarras, barulhos de qualquer natureza, ou ainda, com a produção de sons de qualquer espécie, julgados excessivos por órgão competente e especialmente os de morteiros, bombas, rojões, foguetes e outros fogos de artifício ruidosos em geral, queimados em logradouros públicos ou particulares”.
Na referida legislação, excetua-se a soltura de fogos de artifícios ruidosos em “ocasião do tríduo carnavalesco, Natal, passagem de ano, feriados e demais datas comemorativas”.
O presente projeto de lei objetiva retirar da legislação a exceção referente aos fogos de artifício ruidosos visando o bem-estar de idosos, doentes, bebês, crianças, autistas e animais que sofrem com a referida prática.
A prática da queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, são danosas aos animais, principalmente os cães, gatos e aves têm o aparelho auditivo, muito sensível, de maneira que ficam estressados e chegam a sofrer convulsões e ferimentos, sendo que muitos frequentemente se acidentam na ânsia de fugir dos ruídos provocados pelos fogos de artifícios e de estampidos.
Dados do Ministério da Saúde revelam que entre 2007 e 2017, foram registrados, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 5.620 internações e 1.612 atendimentos ambulatoriais em decorrência de acidentes provocados por queima de fogosde artifício. No mesmo período, a pasta registrou 96 mortes em todo o Brasil. Ao longo desses dez anos, 2014 foi o que registrou maior de número de acidentes, foram 620 internações, contra uma média de 500 nos demais anos.
Causa ainda a perturbação de pacientes em hospitais e clínicas. O ruído provocado pela queima dos fogos ultrapassa 125 decibéis, equivalente ao som de um avião a jato, portanto muito acima do suportável.
A matéria proposta foi transformada em leis similares nos municípios de Belo Horizonte, Campinas, Registro, Santos, São Paulo e Ubatuba e lndaiatuba.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou IMPROCEDENTE duas Ações Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Pirotecnia ASSOBRAPI, com relação às leis similares que impedem a utilização de fogos de artifício ruidosos tendo como réus os Presidente da Câmara Municipal de lndaiatuba e de São Paulo e os Prefeitos Municipais de lndaiatuba e de São Paulo (Acórdão referente à lndaiatuba anexo).
Sendo assim, em respeito aos direitos do cidadão araraquarense e em defesa dos animais conto com Vossas Excelências para a aprovação do presente projeto.