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Proíbe a construção de passeios públicos com pisos lisos

30/08/2002 | Projetos de Lei

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº 014/02.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 116, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara).

    Artigo 1º- Ao artigo 116, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), fica acrescentado o seguinte parágrafo único:

    "Artigo 116- ………………………………………………………….

    Parágrafo único- Os passeios públicos a que se refere este artigo não poderão ser construídos com pisos lisos ou que venham assim a ficar em dias chuvosos, ficando vedada também a criação de degraus ou desníveis que possam ocasionar acidentes."

    Artigo 2º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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