PROJETO DE LEI Nº 147/2018
Autoria da Prefeitura por indicação da vereadora Juliana Damus
Estende o repouso remunerado das empregadas públicas da administração direta e indireta que sofrerem aborto não criminoso e dá outras providências.
Art. 1º. Acresce-se à Lei Municipal nº 6.251, de 19 de abril de 2005, o seguinte art. 123-B:
“Art. 123-B: Para além dos 15 (quinze) dias já previstos no art. 395 do Decreto Lei Federal nº 5.452, de 01 de Maio de 1943 – CLT, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a empregada pública terá direito à extensão do seu repouso remunerado por mais 30 (trinta) dias.
§ 1º A concessão da extensão do repouso referido no caput deste artigo será garantida à empregada pública que a requerer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do aborto.
§ 2º O requerimento da interessada deverá ser formulado à Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos, ou ao órgão equivalente, e deverá ser acompanhado de atestado médico oficial.”
Art. 2º O benefício instituído por esta Lei aplica-se também aos empregados dos órgãos da Administração Municipal Indireta, mediante ato próprio desses órgãos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito).