Por Hamilton G. P. Mendes
Em reunião realizada no Palacete Carlos Alberto Manço, sede da Câmara Municipal de Araraquara, a vereadora Juliana Andrião Damus (PP) discutiu com representantes da Polícia Militar, como Luis Roberto Moreira Filho – Capitão Companhia Força Tática, Paulo Henrique Jurisato – Capitão Comandante da 1ª Companhia, Fábio Ricardo Ferreira – Capitão Comandante da 1ª Companhia, Joel Aranha – Representando a (ACIA) Associação Comercial de Araraquara, Antônio Deliza Neto – Vice-presidente do Sincomércio, a implantação da lei do capacete.
Também presente ao encontro, o secretário de negócios jurídicos da prefeitura, Ricardo José dos Santos, que ouviu atentamente as sugestões a fim de preparar o texto final da lei, inclusive com as punições para quem não seguir suas determinações.
O projeto de lei nº. 144/09, cujos detalhes para sua regulamentação esteve em discussão no encontro citado acima, foi aprovado pelos vereadores na Sessão Ordinária levada a efeito no dia 1º de setembro, e determina a expressa proibição para acesso ou permanência de pessoas nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, usando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face ou que dificulte a identificação do usuário.
A matéria tem como principal objetivo à proteção de comunidade, constantemente ameaçada pelo alto índice de crimes praticados por assaltantes que escondem seus rostos com capacetes. “Mais importante do que a aprovação da lei é determinar todos os detalhes que permitirão que ela seja aplicada”, ressaltou Juliana Damus.
E dentre todos os itens discutidos durante a reunião, um acabou por encontrar a concordância dos presentes; uma multa que pode ser aplicada tanto para quem adentrar aos estabelecimentos com capacete, quanto para os comerciantes que não divulgarem em suas propriedades a citada lei. No caso, a fiscalização ficará sob responsabilidade da equipe de Códigos de Posturas da Prefeitura.
“Acho que a reunião foi muito proveitosa. Houve um entendimento quanto a alguns dos principais pontos necessários para a aplicação efetiva da lei, como, por exemplo, a determinação para que os lojistas tenham um prazo de 30 dias para se adaptarem as normas. Isso, somente após a publicação por parte da Prefeitura do texto final da regulamentação da lei.
“A Policia Militar terá convênio de apoio com a Prefeitura para que possa atuar na fiscalização da aplicação da lei. E dentre os pontos exigidos, um dos principais será a obrigatoriedade da colocação – em local visível – de placas com a advertência quanto à proibição do uso de capacete no momento de se entrar em estabelecimentos comerciais. A placa deverá ter o mesmo tamanho daquela placa que trata da proibição do fumo em locais fechados”, explicou a vereadora.
Que concluiu reafirmando a necessidade de cercar os detalhes que determinarão o texto final da regulamentação da lei de pontos simples é fáceis de serem aplicados pelas autoridades. “A lei tem que vir para ficar e para representar um avanço na sociedade, caso contrário não teria sentido tanto esforço para que ela se transformasse em realidade”, disse Juliana.