Início | Diversos | Sancionada lei que regulamenta calçadas com grama

Sancionada lei que regulamenta calçadas com grama

12/11/2020 | Diversos

Proposta foi apresentada pela vereadora Juliana Damus

No dia 3 de novembro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 13/2020, de autoria da vereadora Juliana Damus (Progressistas), foi sancionado pelo prefeito Edinho Silva (PT), gerando a Lei Complementar nº 932/2020. A nova lei, que altera o artigo 116 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), já está em vigor e regulamenta a instalação de calçadas com grama na cidade.

A parlamentar apresentou o PLC buscando conciliar meio ambiente e acessibilidade, após uma conversa que teve com um munícipe que possuía uma calçada de grama e foi intimado pela Prefeitura a efetuar o calçamento.

No entendimento de Juliana, tal ação ocorria na contramão dos discursos de defesa do meio ambiente, pois, quanto mais se impermeabiliza o solo, mais enchentes ocorrem e mais quente fica o ambiente. Porém, a vereadora ponderava que era necessário pensar na acessibilidade das pessoas, portadoras de deficiências ou não, a fim de garantir uma forma de locomoção acessível e segura.

A iniciativa, aprovada em segunda votação na Sessão Ordinária do dia 27 de outubro, decorria da necessidade de se atribuir uma metragem mínima específica, conforme a Norma Brasileira (NBR) vigente, para que houvesse uma padronização, evitando aos munícipes transtornos e eventualmente multas por não estarem adequados à legislação.
Na construção da proposta, a parlamentar se reuniu com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e com a Coordenadoria de Trânsito. Juliana avalia que, com a permissão da faixa ajardinada, composta por gramado, é possível garantir a permeabilidade do solo na tentativa de amenizar alagamentos.

O que diz a lei

A legislação complementar prevê que as calçadas ou passeios públicos deverão contar com uma faixa livre ininterrupta, com largura mínima recomendável de 1,5 m, sendo o mínimo admissível de 1,2 m e altura livre mínima de 2,1 m (obstruções verticais), necessária ao trânsito seguro de pedestres e cadeirantes, construída de concreto ou revestimento cerâmico antiderrapante, desprovida de obstáculos em sua faixa de circulação, com rampas ou interferências permanentes ou temporárias, de acordo com a NBR vigente.

Ademais, os passeios públicos poderão ter faixas de serviço e de acesso gramadas, possuindo, no máximo, 1 m de largura, desde que respeitada à faixa livre ininterrupta para o trânsito de pedestres.

A faixa gramada de serviço também poderá servir para instalação de equipamentos e mobiliário urbano, tais como lixeiras, postes de sinalização, iluminação e afins, com exceção dos locais onde haja guia rebaixada.

Nos casos em que as muretas ou os calçamentos dos passeios públicos estejam em desacordo, será expedida notificação ao morador ou ao proprietário, na qual serão concedidos 30 dias para que sejam tomadas medidas relativas à construção ou ao reparo de muretas ou calçamentos dos passeios públicos. Persistindo a situação, após o transcurso do prazo, será aplicada multa na ordem de 3 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) por metro linear da testada imóvel.

Na persistência, após 10 dias contados da autuação, o serviço de construção ou reparo poderá ser realizado pelo poder público municipal ou terceiro contratado para tal fim, ensejando a cobrança de tarifa de 3 UFMs por metro linear de testada do imóvel.

Texto: Imprensa da Câmara

Veja outros artigos

Falta de vacinas nos postos de saúde
A vereadora Juliana Damus apresentou requerimento, questionando a falta de vacinas nos postos de saúde do município. O...
Câmara mobiliza servidores em campanha de doação interna
A geladeira usada para o armazenamento final parece em ordem, mas está longe do ideal. O sangue coletado no Hemonúcleo...
Juliana quer zerar fila de próteses auditivas na cidade
Por Hamilton G. P. Mendes A vereadora Juliana Damus (PP) está encaminhando uma indicação ao...
Juliana Damus apoia projeto que amplia isenção do Imposto de Renda a doentes
Por Luis Fernando Laranjeira A vereadora Juliana Damus (PP) é autora de requerimento solicitando a...
Câmara adere ao movimento Hora do Planeta
No próximo sábado (25), prédio do Legislativo apagará todas as suas luzes durante uma hora A Câmara Municipal de...
Vereadora visita órgãos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Por Maria Luiza Rosato A vereadora Juliana Andrião Damus (PP), junto com o vereador licenciado, José Carlos Porsani...
Decoração natalina envolverá oficinas culturais e geração de renda
Detalhes começaram a ser definidos em reunião na Casa da Cultura proposta pela vereadora Juliana Damus Enfeitar a...
Preocupação em não perder o acervo paleontológico para outra cidade
A vereadora Juliana Damus encaminhou requerimento ao prefeito Edinho Silva, solicitando que informe as possibilidades...
CEI iniciará fase de depoimentos com foco em relatórios técnicos
texto: Assessoria de Imprensa    A Comissão Especial de Investigação (CEI) do Daae, da...
Ação que questionava ‘Lei dos Fogos’ é julgada improcedente pela Justiça
Vereadora Juliana Damus é a autora da lei, que regula soltura de fogos em Araraquara Na tarde de quarta-feira (12), o...

Pin It on Pinterest