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Vereadora pede isenção de IPTU para portadores de câncer

09/04/2010 | Diversos

Por Carlos de Paula

Portadores de câncer de Araraquara poderão ficar isentos do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Este assunto surgiu após encaminhamento de indicação da vereadora Juliana Andrião Damus (PP) ao Prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) para formulação de uma Lei concedendo o benefício, considerando o alto custo de tratamento que é desembolsado para o tratamento de câncer.

Prática semelhante acontece com aposentados por invalidez, onde de acordo com o Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 17/97, que em seu artigo 127 prevê a isenção de pagamento de IPTU. “Queremos que esta prática de isenção de IPTU possa ser estendida a essas pessoas devido ao alto custo do tratamento, e nada mais justo este incentivo que o município pode proporcionar”, destaca Juliana.

Neste sistema o benefício é concedido após realização de sindicância efetuada por assistente social, através da emissão de laudo e que fique de fato comprovada a necessidade de isenção pretendida.

Proposta parecida em vigor no Estado de São Paulo é a isenção de pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para os carros adaptados e recolhimento do Imposto de Renda para portadores da doença.

“A idéia de propor esta indicação partiu devido ao custo financeiro que o tratamento de câncer acarreta e com os medicamentos fortes que precisam ser utilizados, quando muitas vezes os pacientes precisam se deslocar para outras cidades, e, além disso, existe o grande desgaste físico tanto do paciente como da família. Por isso a isenção do IPTU traria um alívio financeiro, e eu espero que o prefeito Marcelo esteja de acordo com este pensamento e envie uma lei com este conteúdo para apreciação em plenário”, finaliza Juliana.

A proposta precisa ser formulada e enviada pela prefeitura de Araraquara por versar sobre recursos financeiros, e, portanto os vereadores não podem apresentar projetos de lei que atinjam os cofres públicos.

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