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Projeto de Juliana disciplina desativação de poços

01/01/2007 | Outras Ações

Texto por: Adriana Silva

A vereadora Juliana Damus (PV) está concluindo alterações no texto original e pretende apresentar, já nas primeiras sessões ordinárias de 2007, um projeto substitutivo disciplinando a desativação de poços que explorem recursos hídricos no município.

O principal objetivo da vereadora, ao elaborar a proposta de lei, é garantir a segurança das pessoas que moram em áreas próximas a este tipo de poço, sobretudo as crianças, e evitar a contaminação do solo.

O texto original foi apresentado em 2006, passou por tramitação na Câmara Municipal e agora sofrerá alterações a partir de sugestões colhidas pela vereadora em órgãos relacionados ao assunto.

Para garantir a viabilidade da lei, Juliana discutiu o projeto em várias reuniões com representantes do Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente), Corpo de Bombeiros, Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) e do Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica).

Neste sentido, a vereadora adianta que, assim que forem concluídas as alterações no texto original, vai submeter o projeto a nova avaliação dos órgãos consultados. “Adotamos esse procedimento porque não queremos fazer mais uma lei, queremos uma lei que efetivamente resolva o problema”, enfatiza Juliana.

O texto prevê que as novas regras, se aprovadas pelo plenário da Casa, deverão ser seguidas por “qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja usuária de recursos hídricos provenientes de águas subterrâneas, águas superficiais, do depósito natural, do aqüífero de rochas fraturadas ou de aqüífero confinado, inseridos em imóveis localizados neste município, cuja exploração realize-se através de poço jorrante, tubular ou por qualquer outra forma de captação.”

Também fica previsto, entre outras normas,  que os “poços jorrantes, tubulares ou qualquer obra de captação de recursos hídricos, bem como a mera perfuração do solo, seja qual for a medida de seu diâmetro, desativados por ato voluntário ou por determinação das autoridades competentes, deverão ser adequadamente tamponados pelos usuários de maneira a prevenir acidentes com pessoas ou animais, bem como a evitar a contaminação ou poluição das águas superficiais, subterrâneas e do aqüífero.”

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