Cria o programa "Momento Mulher" e dá outras providências.
Artigo 1º- Fica criado o programa "Momento Mulher" a ser desenvolvido anualmente no mês de março, na semana criada pela Lei nº 4.621, de 04 de janeiro de 1996.
Artigo 2º- O programa abrangerá atividades e eventos organizados pelas Secretarias Municipais competentes, referentes a saúde, educação, lazer, cultura, atividades profissionais e afins, com o apoio de outras instituições ligadas à mulher, mediante distribuição de folhetos educativos, palestras e outros meios de divulgação.
§ 1º- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a realizar parcerias com empresas de iniciativa privada, com o fim de obter recursos para a realização do programa de que trata esta lei.
§ 2º- Com a realização dos eventos, em locais a serem determinados, poderão ser prestados por profissionais de diversas áreas, serviços gratuitos à população feminina.
Artigo 3º- Havendo possibilidade, a Prefeitura Municipal e os parceiros poderão dar continuidade ao longo dos anos às atividades acima referidas sob a forma de programas destinados às mulheres.
Artigo 4º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal, indicará por solicitação do Executivo, três representantes do Poder Legislativo que farão parte da Comissão responsável na realização dos eventos.
Artigo 5º- O Executivo Municipal baixará outras normas que julgar convenientes para a perfeita execução desta lei.
Artigo 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.