Início | Projetos de Lei | Destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos para os deficientes físicos

Destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos para os deficientes físicos

01/06/2004 | Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 077/04.

Dispõe sobre a destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios construídos por Cooperativas, Companhias Habitacionais ou congêneres, nos programas de habitação popular para os deficientes físicos e dá outras providências.

    Artigo 1º – Os apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios residenciais multifamiliares, construídos por Cooperativas, Companhias Habitacionais ou congêneres, nos programas de habitação popular, serão destinados, preferencialmente, para os cidadãos que, estando regularmente inscritos nos referidos programas, sejam portadores de deficiência física.

    Artigo 2º – Os edifícios a que esta lei se refere serão dotados, sempre que possível, de rampas de acesso ao andar térreo passíveis de serem utilizadas por deficientes físicos.

    Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Veja outros artigos

Institui a Campanha Municipal “Cidadão Contra a Dengue”
PROJETO DE LEI Nº 007 /02. Dispõe sobre a Campanha Municipal "Cidadão Contra a Dengue" e...
Obriga a instalação de painéis opacos junto aos guichês de caixa das agências dos bancos
 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 015/10. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação...
Símbolos do Município de Araraquara, de modo a estabelecer regras para a utilização do Brasão de Armas de Araraquara
PROJETO DE LEI Nº 049/16 Dá nova redação ao artigo 4º, da Lei Municipal n.º 2.058 de 30 de maio de 1.974, que dispõe...
Obriga a realização de avaliação oftalmológica na rede municipal de ensino, a partir da pré-escola
 PROJETO DE LEI Nº 137/02. Dispõe sobre a obrigatoriedade de Avaliação...
Autoriza o Executivo Municipal a implantar o Programa de Amparo ao Idoso
PROJETO DE LEI Nº 177/01. Artigo 1º- Fica o Poder Público Municipal, autorizado a implantar,...
Abertura de crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de um castramóvel
PROJETO DE LEI Nº 41/2020 Autoria da Prefeitura por indicação da vereadora Juliana Damus Dispõe sobre a abertura de...
Institui o Programa “Verde que Alimenta”
PROJETO DE LEI Nº 120/02. Institui o Programa "Verde que Alimenta"e dá outras...

Pin It on Pinterest