Início | Projetos de Lei | Institui a Campanha Municipal “Cidadão Contra a Dengue”

Institui a Campanha Municipal “Cidadão Contra a Dengue”

27/01/2003 | Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 007 /02.

Dispõe sobre a Campanha Municipal "Cidadão Contra a Dengue" e dá outras providências.

    Artigo 1º – O Município de Araraquara,  promoverá anualmente a Campanha Municipal "Cidadão Contra a Dengue", podendo emitir certificado como forma de incentivo à população.

    Parágrafo único – Para a execução desta Lei caberá a Prefeitura Municipal estabelecer um critério de programação para atender todos os bairros do Município.

    Artigo 2º – O certificado da Campanha Municipal "Cidadão Contra a Dengue", será entregue pelo Prefeito Municipal ou seu representante, diretamente ao proprietário ou locatário do imóvel, que constatar estar seguindo corretamente os procedimentos de impedimento ao aparecimento do criadouro e a ausência de larvas do mosquito "Aedes aegypti", nas dependências internas e externas do imóvel.

    Parágrafo único – Os certificados deverão ser entregues nas próprias residências, dentre aquelas que atendam as exigências desta lei, escolhidas através de sorteio, que ocorrerá no próprio bairro.

    Artigo 3º – Para os casos onde forem identificadas a presença das larvas do mosquito da dengue, o Poder Público Municipal dará as devidas orientações e determinará um prazo de uma nova vistoria no local,  para que o proprietário do imóvel ou locatário se adeque as normas, podendo assim conseguir o certificado.

    Parágrafo único – De acordo com este artigo, se constatada a presença do criadouro, após a segunda visita do órgão competente, no local, o locatário ou proprietário do imóvel será punido de acordo com a legislação vigente.

    Artigo 4º – O Poder Executivo buscará parcerias com empresas públicas e privadas para melhor abranger esta campanha e seus custos, sem ônus para o Município.

    Artigo 5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

    Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Veja outros artigos

Institui Programa de Regulamentação do Transporte de Carroças; de Proteção aos Animais Tracionados e de Correção Ambiental
PROJETO DE LEI N.º 010/02. Institui Programa de Regulamentação do Transporte de Carroças; de...
Obriga a realização de triagem auditiva neonatal, nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres
PROJETO DE LEI Nº 013/02. Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de triagem auditiva...
Programa de Regulamentação do Transporte de Carroças; de Proteção aos Animais Tracionados e de Correção Ambiental
PROJETO DE LEI Nº 046/04. Institui Programa de Regulamentação do Transporte de Carroças; de...
Alterações para isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araraquara
PROJETO DE LEI Nº 259/17 Altera a Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013. Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei nº 8.008, de...
Proíbe a comercialização e uso de cerol
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 050/05. Acrescenta Anexo I, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de...
Institui a Campanha Municipal “Cidadão Contra a Dengue”
PROJETO DE LEI Nº 007 /02. Dispõe sobre a Campanha Municipal "Cidadão Contra a Dengue" e...
Abertura de crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de um castramóvel
PROJETO DE LEI Nº 41/2020 Autoria da Prefeitura por indicação da vereadora Juliana Damus Dispõe sobre a abertura de...
Procedimentos de desativação de poços em geral que explorem recursos hídricos em imóveis
PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR  Nº 013/06. Dispõe sobre procedimentos de desativação...

Pin It on Pinterest