PROJETO DE LEI Nº 143/06.
Institui o Dia Municipal do Policial Militar a ser comemorado em 15 de dezembro e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Araraquara o dia 15 de dezembro como o Dia Municipal do Policial Militar, em homenagem à Polícia Militar de Araraquara.
Art. 2º Na data da comemoração, a que se refere o artigo 1º, serão homenageados membros da Polícia Militar da cidade de Araraquara que mais se destacaram no exercício de suas funções, os quais serão indicados pelos seus respectivos comandantes.
Parágrafo único Os policiais escolhidos pelo Comando da Polícia Militar para os fins da presente lei, serão agraciados com medalhas de honra ao mérito.
Art. 3º O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado anualmente em qualquer outra data, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.
Art. 4º Incentivos junto às instituições públicas ou privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.