Institui o "O Dia de Conscientização da Saúde Ocular" e dá outras providências.
Artigo 1º- Fica instituído, através da Secretaria Municipal de Saúde, o "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE OCULAR", a ser desenvolvido anualmente em data a ser estabelecida pelo próprio Executivo.
Artigo 2º- Nessa data serão desenvolvidas atividades pela Secretaria Municipal de Saúde, visando esclarecer a população sobre cuidados, prevenção e combate às doenças oftalmológicas, contando, se possível com o apoio de outras instituições ligadas a essa especialidade médica, mediante distribuição de folhetos educativos, palestras e outros meios de divulgação.
Parágrafo único- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a realizar parcerias com empresas de iniciativa privada, com o fim de obter recursos para a realização do evento de que trata esta lei.
Artigo 3º- O Executivo Municipal baixará outras normas que julgar convenientes para a perfeita execução desta lei.
Artigo 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.