PROJETO DE LEI Nº 120/02.
Institui o Programa "Verde que Alimenta"e dá outras providências.
Artigo 1º- Fica instituído no Município de Araraquara, o Programa "Verde que Alimenta".
Parágrafo único- O referido programa tem como principal objetivo incentivar o plantio de mudas de árvores frutíferas nos bairros do Município, como forma educativa do meio ambiente aos alunos de rede pública municipal de ensino.
Artigo 2º- Todas as frutas colhidas através do Programa Verde que Alimenta serão destinadas às escolas públicas municipais e Centros de Educação e Recreação do Município, para consumo de seus alunos.
Artigo 3º- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º- Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental.
Artigo 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.