PROJETO DE LEI Nº 045/04.
Dispõe sobre a reserva de vagas para idosos, nos estacionamentos de utilização pública, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 e dá outras providências.
Artigo 1º- Fica assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos de utilização pública, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Artigo 2º- As normas de caráter executivo e administrativo da presente Lei cabem ao Poder Executivo, que expedirá o seu respectivo regulamento.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.