Início | Projetos de Lei | Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araraquara

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araraquara

15/12/2014 | Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº      219    /14.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º e altera o parágrafo 3°, da Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araraquara.

Art. 1º Ao artigo 2º, da Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013 que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araraquara fica acrescentado o seguinte parágrafo único:

Art. 2º […]
       
“Parágrafo único. O período de que trata este artigo não poderá ser inferior a 50% (cinquenta) por cento do prazo determinado para as demais inscrições, não podendo também ser inferior a 5 (cinco) dias”.

Art. 2º O artigo 3º, da Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta lei também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado e indeterminado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.
   
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A matéria proposta é um ajuste de ordem técnica que melhora a execução da Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013, de autoria desta Vereadora, dando maior período para que os interessados possam solicitar a isenção do pagamento de taxas de inscrição, nos diversos concursos públicos municipais e nos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado e indeterminado.

tais ajustes são importantes para estabelecer um período mínimo de tempo para que as pessoas de baixa renda consigam comprovar os requisitos necessários evitando assim, que o estabelecimento de prazos mais curtos inviabilize a obtenção desse benefício por parte dos cidadãos.


Veja outros artigos

Destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos para os deficientes físicos
PROJETO DE LEI Nº 077/04. Dispõe sobre a destinação preferencial dos apartamentos...
Proíbe a construção de passeios públicos com pisos lisos
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº 014/02. Acrescenta parágrafo único ao artigo 116, da Lei...
Estender o repouso remunerado das servidoras públicas que sofrerem aborto não criminoso
PROJETO DE LEI Nº 147/2018 Autoria da Prefeitura por indicação da vereadora Juliana Damus Estende o repouso remunerado...
Cria o programa “Momento Mulher”
PROJETO DE LEI Nº 057/01. Cria o programa "Momento Mulher" e dá outras providências....
Proíbe a comercialização e uso de cerol
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 050/05. Acrescenta Anexo I, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de...
Institui o Programa de Regulamentação do Transporte de Carroças; de Proteção aos Animais Tracionados e de Prevenção Ambiental
PROJETO DE LEI Nº 166/13. Institui o Programa de Regulamentação do Transporte de Carroças;...
Obriga a instalação de painéis opacos junto aos guichês de caixa das agências dos bancos
 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 015/10. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação...
Autoriza o Executivo Municipal a implantar o Programa de Amparo ao Idoso
PROJETO DE LEI Nº 177/01. Artigo 1º- Fica o Poder Público Municipal, autorizado a implantar,...

Pin It on Pinterest