PROJETO DE LEI Nº 259/17
Altera a Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013.
Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso III:
“Art. 1º […]
I e II […]
§ 1º A isenção mencionada no “caput” deste artigo deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo comprovante de inscrição emitido pelo sistema do Ministério do Desenvolvimento Social denominado “Consulta Cidadão – Cadastro Único”, o qual deverá:
I – comprovar a existência do cadastro da família atualizado há menos de 24 meses;
II – conter o Número de Identificação Social – NIS do requerente;
III – constar renda “per capita” declarada e constante no Cadastro Único igual ou menor que meio salário mínimo per capita.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Na data em que a Lei Municipal nº 8.008, de 15 de agosto de 2013 foi instituída, não existia o Sistema do Ministério do Desenvolvimento Social denominado “Consulta Cidadão – Cadastro Único”, que foi criado em maio de 2017 para facilitar a vida do cidadão, permitindo que as famílias visualizem e imprimam um resumo das suas informações cadastrais.
Anterior a criação do referido sistema, para ter acesso aos dados das famílias do “Cadastro Único”, era necessário ir pessoalmente até o setor responsável pelo cadastro nos municípios. Essa situação poderia desestimular o cidadão de prestar qualquer tipo de concurso utilizando o benefício da isenção da taxa de inscrição, descrito na legislação.
Além do cidadão se beneficiar com a aprovação deste projeto de lei, os servidores do órgão gestor municipal do CadÚnico poderão se dedicar a outras atribuições voltadas ao contribuinte, considerando que não precisarão atender os cidadãos que tinham de solicitar a declaração exigida pela legislação em que estamos propondo alteração.
É importante ressaltar que Sistema do Ministério do Desenvolvimento Social denominado “Consulta Cidadão – Cadastro Único” reúne informações de cerca de 27 milhões de famílias e é a porta de entrada para mais de 20 programas sociais, entre eles, o Bolsa Família. Para receber o benefício, é imprescindível manter o cadastro atualizado. Na nova página, as famílias poderão conferir, por exemplo, se estão ou não com as informações em dia.