A vereadora encaminhou requerimento ao prefeito, questionando a legalidade das multas aplicadas pela Guarda Municipal na cidade de Araraquara. Juliana considera que o artigo 144 da Constituição Federal prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Neste sentido, ela ressalta que entre as funções estabelecidas pela Constituição não está reservada a aplicação de multas.
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