Por Chico de Assis
A Lei entrará em vigor no dia 4 de novembro e é mais uma tentativa de proporcionar segurança ao cidadão.
A Prefeitura publicou nos seus atos oficiais a promulgação da Lei 7.098, que dispõe sobre a proibição do ingresso ou permanência de pessoas nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, usando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face ou que dificulte a identificação do usuário.
A Lei foi aprovada pelos vereadores na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 1º de setembro e é de autoria da vereadora Juliana Andrião Damus (PP). Os efeitos desta entendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível uma placa informativa com os seguintes dizeres: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face ou que dificulte a identificação”, além da menção à Lei que regula o tema.
A Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação, ou seja, 4 de novembro. O não cumprimento da proibição prevista nesta Lei sujeitará o infrator à imposição de sanções pelos poderes competentes. Mas, as sanções não estão determinadas nesta publicação.
Índices mostram claramente que a prática de roubos e outros crimes em estabelecimentos comerciais com o meliante usando capacete crescem gradativamente nos municípios. “A proibição tem por objetivo controlar um comportamento social, qual seja a entrada de pessoas usando capacetes e gorros em estabelecimentos públicos e privados. É mais uma tentativa de proporcionar mais segurança à população pelo aumento de furtos na região ocasionados por infratores que utilizam motocicletas”, conclui Juliana.