Por Laís Françoso
Foi encaminhado à Comissão de Viação e Transportes, e, em seguida, será remetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em âmbito nacional, o Projeto de Lei da deputada federal Mara Gabrilli (PSDB), que altera as formas de fiscalização em estacionamentos públicos e privados com vagas destinadas a idosos e deficientes físicos. A proposta é tornar mais rigorosa a punição para o motorista que desrespeitar a reserva de vagas para esses segmentos da sociedade. Além disso, foi indicada pela autora a ampliação do conceito de vias terrestres, a fim de abranger outros locais para reserva destas vagas, que ainda hoje não são contemplados pela legislação.
Tal proposição altera artigo do Código de Trânsito Brasileiro para integrar ao conceito de via terrestre os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou edificações privadas de uso coletivo, no que tange às regras protetivas dos idosos e pessoas com deficiência.
Segundo a lei de nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, está destinada às pessoas com deficiência a garantia de reserva de 2% do total de vagas de estacionamento em locais próximos aos acessos de circulação de pedestres. Três anos depois, outra lei estabeleceu que 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados passassem a ser destinadas também às pessoas idosas, oferecendo maior comodidade ao grupo.
A vereadora Juliana lembra que o projeto considerará o desrespeito uma infração grave, aumentando a multa de R$ 53,20 para R$ 127,69, bem como a elevação de 3 para 5 pontos na carteira de habilitação. “Essas mudanças contribuirão para que a lei deixe de ser pouco efetiva e passe a desestimular o cometimento deste tipo de infração”, afirma a parlamentar. E ressalta: “É com grande satisfação que manifesto meu apoio para a concretização desse projeto de lei que inclusive já foi aprovado por unanimidade, no dia 29 de junho, na Comissão de Seguridade Social e Família, pelo parecer favorável do relator da matéria, deputado Pastor Marco Feliciano, do PSC”, conta Juliana.