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Aprovado na Câmara projeto de lei sobre recolhimento de cadelas no cio

17/06/2020 | Defesa de Animais

Vereadora Juliana Damus defendeu a proposta e entende que isso pode ajudar a diminuir o número de animais abandonados pelas ruas

Foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2020, que inclui a hipótese de recolhimento de cadelas no cio no protocolo estabelecido na Política Municipal de Proteção aos Animais da Prefeitura de Araraquara.

O projeto, que teve iniciativa do Conselho de Proteção e Defesa dos Animais e foi defendido pela vereadora Juliana Damus, é de suma importância, uma vez que aumenta o rol de proteção previsto na Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, possibilitando o recolhimento dos animais fêmeas abandonadas, que estejam no período do cio.

“Hoje temos sob responsabilidade do município 200 gatos e mais de 250 cães; um número alto, que traz muitas despesas aos cofres públicos, e principalmente, sofrimento aos animais. Com a aprovação deste projeto, podemos evitar com que haja ninhadas desordenadas e animais espalhados pelas ruas”, afirmou Juliana.

A presidente do Conselho de Proteção e Defesa dos Animais, Carolina de Mattos Galvão, entende que há vários benefícios no recolhimento das fêmeas no cio. “Com a inclusão de fêmeas no cio, haverá diminuição de recolhimento de prenhes e ninhadas, colaborando para o controle populacional dos animais e contribuindo para que a população de animais errantes diminua. Nunca é demais reforçar que além dos benefícios para a saúde do animal, a castração é o único meio eficaz de controle populacional. Isso é de grande importância para a proteção animal na cidade. Nossos agradecimentos à vereadora Juliana que prontamente acatou a nossa solicitação”, concluiu.

Outra novidade decorrente deste projeto é que os animais que forem apreendidos, recolhidos ou resgatados, ficarão sob os cuidados de médicos veterinários, em serviços que serão prestados pela Prefeitura ou entidades conveniadas.

Entretanto, o animal resgatado em virtude de abandono, proposital ou não, estará à disponibilidade de recuperação por seus tutores, cuidadores ou criadores, que deverá arcar com as despesas referentes ao abrigo, cuidados médicos e alimentação, além de retirá-lo no prazo de 10 dias. Os trâmites serão acompanhados pela Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal, que fará uma pesquisa de identificação pelo tutor, cuidador ou criador do respectivo animal apreendido.

Foto: Imprensa da Câmara

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