PROJETO DE LEI Nº 037/08.
Institui o Dia Municipal do Policial Militar Rodoviário a ser comemorado anualmente em 23 de julho e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Araraquara o dia 23 de julho de cada ano, como o Dia Municipal do Policial Militar Rodoviário, em homenagem à Polícia Rodoviária de Araraquara.
Art. 2º Na data da comemoração, a que se refere o artigo 1º, serão homenageados membros da Polícia Militar Rodoviária da cidade de Araraquara que mais se destacaram no exercício de suas funções, os quais serão indicados pelos seus respectivos comandantes.
Parágrafo único. Os policiais escolhidos pelo Comando da Polícia Militar Rodoviária para os fins da presente lei, serão agraciados com medalhas ou diplomas de honra ao mérito.
Art. 3º O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado anualmente em qualquer outra data, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.
Art. 4º Incentivos junto às instituições públicas ou privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.