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Obriga a realização de avaliação oftalmológica na rede municipal de ensino, a partir da pré-escola

24/06/2002 | Projetos de Lei

 PROJETO DE LEI Nº 137/02.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Avaliação Oftalmológica (Exame de Vista) na Rede Municipal de Ensino, a partir da Pré-Escola e dá outras providências.

    Artigo 1º- Ficam todas as escolas do Município de Araraquara obrigadas a realizar anualmente, no inicio das aulas, Avaliação Oftalmológica (Exame de Vista), em todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, a partir da Pré – Escola.
   
    Artigo 2º- Para a execução dos exames caberá a Prefeitura Municipal de Araraquara, através da Secretaria da Saúde, disponibilizar ambulatórios de oftalmologia adequados, nos Postos de Saúde Municipal, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino para a prática do exame, com a função de detectar a deficiência visual no período escolar.

    Artigo 3º- Os exames deverão ser agendados pela direção de cada escola, juntamente a Secretaria da Saúde, que deverá disponibilizar o Posto de Saúde mais próximo da Escola a ser atendida, que realizará o exame de vista, mediante programação das turmas.

    Artigo 4º- Caberá a Secretaria da Saúde disponibilizar aos pais dos escolares um comprovante de realização do exame, que deverá ser anexo a documentação escolar do estudante.

    Artigo 5º- Nos casos específicos, de doenças oftalmológicas, consideradas graves, a Secretaria da Saúde deverá disponibilizar o tratamento imediato à criança e acompanhamento, inclusive a cobertura nos casos de cirurgias.

    Artigo 6º- Alunos diagnosticados com problemas visuais classificados de origem simples, deverão receber acompanhamento e apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social para a confecção de óculos.

    Artigo 7º- Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental.

    Artigo 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

    Oitenta e Cinco por cento (85%) do nosso relacionamento com o ambiente em que vivemos é feito através da visão. Ao nascer, a criança enxerga pouco. Sua visão vai se desenvolvendo a cada dia, até que aos 5 anos de idade, ela atinge uma visão completa, como a do adulto.

    Estudos na área de oftalmologia comprovam que aproximadamente 20% dos alunos apresentam perturbações oftalmológicas. Entre essas perturbações estão os erros de refração (hipermetropia, miopia, astigmatismo), conjuntivite, estrabismo, seqüela de acidente ocular e outras. A estimativa indica que cerca de 10% dos alunos necessitam de óculos. Os defeitos da visão (erros de refração) não corrigidos, contribuem para diminuir o aproveitamento escolar e dificultar a socialização. Os  erros de refração, levando a visão fraca, são também responsáveis por alterações nos estados emocionais e psicológicos nas crianças, como por exemplo, o repúdio ao esporte (no caso da miopia) e aversão à leitura (no caso da hipermetropia, astigmatismo).

    Mais de 90% dos problemas oftalmológicos dos alunos podem ser evitados ou minorados com educação em saúde, assistência curativa, e detecção do problema com a realização do exame de vista no início da fase escolar.

    Em atenção ao problema é preciso estar informado sobre os principais diagnósticos oftalmológicos que atingem a vida do aluno:
    – Erros de refração
    – Hipermetropia
    – Miopia
    – Astigmatismo
    – Estrabismo
    – Conjuntivite
    – Acidentes oculares
    – Malformações congênitas
    – Outros

    Os problemas mencionados têm ligação direta com o rendimento escolar do estudante. Para amenizar ocorrido, este projeto sugere a realização da Avaliação Oftalmológica (Exame de Vista) no início das aulas, com o objetivo de detectar e tratar as deficiências visuais na infância, e medidas corretivas nos casos positivos, tais como:
    – Uso do óculos
    – Tratamento

    Acompanhamento do tratamento para o melhor desempenho do estudante portador de deficiência visual. O agendamento das consultas deverá ser feito em conjunto com as escolas, Secretaria de Saúde e Postos do Município.

    O médico oftalmologista deverá providenciar orientação aos pais ou responsáveis, esclarecendo sobre problemas próprios da adaptação ao uso de óculos e outros assuntos, e fornecer um comprovante do exame, que deverá ser anexado a documentação escolar do estudante.

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