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Regulamentação da ‘lei dos fogos’ é debatida na Prefeitura

29/04/2019 | Defesa de Animais, Diversos, Idosos

A vereadora Juliana Damus se reuniu com o vice-prefeito e secretários municipais para discutir a questão

Publicada na sexta-feira (26), a regulamentação da lei dos fogos de artifício foi o assunto da reunião da vereadora Juliana Damus (Progressistas) com o vice-prefeito Damiano Neto (Progressistas), os secretários municipais coronel João Alberto Nogueira Júnior (Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública) e Vinicius Manaia Nunes (Justiça e Cidadania) e o analista administrativo de fiscalização de diversões públicas, Airton Sartori, na Prefeitura, na tarde de quinta-feira (25).

A principal questão abordada foi a fiscalização. “Precisamos garantir que a lei seja respeitada e cumprida”, afirmou a parlamentar.

Segundo o decreto assinado pelo prefeito Edinho Silva (PT), “fica proibida a utilização de fogos de artifício e/ou artefatos pirotécnicos com estampido ou estouro em todo o município de Araraquara, sendo permitida a sua utilização, desde que estes sejam tão somente de efeitos visuais, sem estampido ou estouro, e que da referida utilização não decorra qualquer risco à saúde ou integridade física de pessoas e animais, bem como ao meio ambiente”.

A regulamentação envolve todos os locais privados do município, incluindo os estabelecimentos comerciais e condomínios, que deverão fazer constar, no alvará para eventos particulares, a proibição expressa do uso de fogos de artifício ruidosos.

O não cumprimento das determinações acarretará em aplicação de multa correspondente ao valor de 10 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), equivalente a R$ 553, acrescida progressivamente de 100% nos casos de reincidência.

Fiscalização

O Decreto Municipal nº 11.939 estabelece que a fiscalização compete às autoridades municipais mediante poder de polícia e aos órgãos fiscalizadores dos demais entes da federação, inclusive através da possibilidade de convênio celebrado com o município. No caso, a fiscalização será de responsabilidade do Setor de Posturas da Prefeitura e da Guarda Civil Municipal.

“Constatada a infração pelo agente designado ou, ainda, comprovada sua ocorrência por quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou outros meios tecnologicamente disponíveis, será lavrado o respectivo Auto de Infração”, diz o documento. Esse foi o principal ponto destacado pelos secretários de Justiça e Cidadania e de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública. “A população pode denunciar, mas tem de apresentar provas que podem ser feitas através de vídeo, por exemplo”, explica Juliana. Damiano garantiu que, em caso de desrespeito, será aplicada a multa prevista. “Vamos multar, vamos cumprir a lei”, enfatizou.

Lei já estava sancionada

No dia 20 de fevereiro, em solenidade realizada na Prefeitura, foi sancionada a Lei Complementar nº 899, de autoria da vereadora Juliana Damus, prevendo a proibição de fogos de artifício ruidosos que excedam os níveis de som permitidos. O ruído provocado pela queima de fogos ultrapassa 125 decibéis, equivalente ao som de um avião a jato, portanto, muito acima do suportável.

Texto e foto: Imprensa da Câmara

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