Por José Conde Sobrinho
O uso indevido do cerol, fato que continua sendo veiculado pela imprensa local com a ocorrência de diversos acidentes, se constituiu em tema de requerimento de autoria da vereadora Juliana Damus (PP), discutido na última sessão da Câmara Municipal.
No documento, a vereadora enfatiza que antes de ser votada, a proposta foi amplamente discutida com os setores envolvidos nesse assunto e promove questionamentos ao Comandante da Guarda Municipal, Coronel Nicolau Waldemar Lambort, além de sugerir providências punitivas aos que utilizam indevidamente o produto.
Ao usar a tribuna na última sessão (também contido no seu requerimento), a vereadora fez referência aos depoimentos feitos recentemente por Lambort em emissoras de rádios da cidade, quando informou que a corporação não efetuou multas pelo uso do cerol, sob o argumento que “pipa não tem placas”.
A vereadora acentuou em seu documento, a existência de proibição da comercialização e uso do cerol e produtos similares em linhas ou fios, devidamente contidos em lei de sua autoria. “Está no Código de Posturas e foi regulamentada pelo Decreto 8.316 do prefeito Edinho Silva, estipulando o valor e a forma em que se efetuará a multa, a quem cabe a fiscalização e o local em que as pipas apreendidas serão encaminhadas, como também os infratores e seus responsáveis, no caso de menores”.
Destaca igualmente, que de acordo com o artigo 2º do referido decreto, cabe à Guarda Municipal e aos fiscais de posturas municipais, a fiscalização e o cumprimento dos atos coibidos pela Lei 310/05. Diante da regulamentação da lei e o impasse para ações concretas nesse sentido, Juliana Damus promove em seu documento questionamentos sobre quantas crianças ou adolescentes foram encaminhados ao Conselho Tutelar para providências cabíveis em relação aos pais ou responsáveis, quantas pipas foram apreendidas contendo cerol e se multas foram aplicadas.
Quer saber ainda a vereadora, a razão pela qual o Coronel Lambort não se manifestou contrariamente ou apresentou sugestões por ocasião de sua participação em reuniões realizadas com o objetivo de discutir a proposta; porque o referido responsável pela Guarda Municipal, que faz parte do atual governo não se manifestou por ocasião da regulamentação da lei; qual o motivo por não ter apresentado à vereadora as “dificuldades” na aplicação das punições; dentre outros questionamentos.
Termina o seu documento, indagando: “Se realmente existisse problemas com a aplicação desta lei, porque o prefeito Edinho Silva, sancionou o projeto e a regulamentou ao invés de vetá-la”?